segunda-feira, 16 de agosto de 2010

JUIZ DE PAZ



OBJETIVO DO CURSO: Visa a formação e capacitação na realização do casamento com efeito civil.

Duração do Curso:
Mínimo de 03 meses e máximo de 24 meses (Depende da disponibilidade de tempo do aluno, da sua dedicação, compromisso e esforço pessoal)

Custo do Curso: O aluno não paga mensalidade, apenas uma “Única” taxa de matricula.

Documento de Conclusão: Tendo sido aprovado nas matérias deste curso, o aluno estará apto a receber a credencial e o Certificado DE JUIZ DE PAZ, conforme modelo abaixo:


33 comentários:

  1. queridos me perdoe por nao ter entendido direito
    mais o juiz de paz ele assina conforme a lei pede?por ventura se eu casar alguem sendo juiz de paz formados por voces tenho legalidae para assinar? até mesmo no cartorio? aguardo resposta obrigado a paz de cristo e-mail renatoaraujo04@uol.com.br

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    1. Tudo o que esse curso diz que pode-se fazer apos formado, não é exclusivo do "juiz de paz", mas sim, de qualquer lider religioso. Art.1516 Novo Código Civil.
      Ninguém formado em curso nenhum consegue realizar casamento em cartório, pois o Juiz de Paz própriamente dito só existe no cartório e é indicado pelo Tribunal de Justiça por intermédio de indicação do governo.

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    2. A paz do Senhor Jesus Cristo amados irmãos o Juiz de paz Eclesiástico e um título honorífico dado ao padre ou pastor que esteja devidamente credenciado como oficial de matrimônio (celebrante). Após estar credenciado no CFJE-CONSELHO deve-se ir ao cartório onde tem firma reconhecida e se registrar como (celebrante)pois é necessário para o cartório poder dar uma habitação para casamento religioso com efeito civil ao Juiz de paz Eclesiástico.
      No cartório o Juiz de paz é um advogado nomeado e no direito Eclesiástico é um padre ou pastor devidamente credenciado e habilitado..
      Sou bispo Cláudio de Andrade diretor regional do CFJE WhatsApp 21 98845-5197

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  2. Respostas
    1. Pastor Marcos Aurélio, tudo que esse curso lhe oferece, o senhor ja pode fazer, pois está amparado pelos artigos 1515, 1516 do Novo Código Civil. Com ou sem carteira de Juiz de Paz o cartório vai lhe tratar do mesmo jeito, ou seja, lhe impondo os mesmos tramites. Cuidado com essas ofertas de curso de juiz de paz!! Não se forma juizes em 3 meses muito menos por correspondencia.

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    2. Certamente que o artigo 1515-1516 os ampara baseado no novo código Civil.Mais os cartórios exigem que o pastor (celebrante)apresente documentos que comprove sua matrícula junto ao CFJE e é necessário se cadastrar e reconhecimento de firma como celebrante e estar munido do livro de casamento religioso com efeito civil assinado e rubricado em todas as páginas.Estamos com as matrículas para juiz Eclesiástico de paz (Oficial de Matrimônio). WhatsApp 21 98845-5197.
      Att;Bispo Cláudio de Andrade Diretor regional do CFJE.

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  3. Estou vendo dois comentários sem resposta. Onde está a credibilidade?

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  4. Eiiiiiiiiiiiii!!!Tem alguém para nos informar???

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  5. http://www.celsojuizarbitral.blogspot.com/

    saldações a todos que buscam de uma forma pacifica para resolver solucoes em mediaçoes e em todas as areas no plano fisico terreno.Quem sou eu

    rev. celso (juiz arbitral)
    ministro de confisão religiosa desde 1990 formado em bacharel em teologia pela CTPG filiado ao CFJTE,e com certificado de conclusão e histórico dissiplinar pelo conselho federal de juizes eclesiasticos e qualificação em tecnicas de negociação e arbitragem como (juiz arbitral) e formado em capelão civil (brigada civil de capelãnia)BCCAP,e assesor do conselho federal de juizes eclesiasticos em região de : magé,itaborái,quapimirim,cachoeira de macacu e região serrana.com respaldo do presidente do CFJTE Rev. elias r. silva tel:(021)3027-9467.informação
    contato com rev.21 98037327 (celsoterra)

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  6. http://www.celsojuizarbitral.blogspot.com/

    saldações a todos que buscam de uma forma pacifica para resolver solucoes em mediaçoes e em todas as areas no plano fisico terreno.Quem sou eu

    rev. celso (juiz arbitral)
    ministro de confisão religiosa desde 1990 formado em bacharel em teologia pela CTPG filiado ao CFJTE,e com certificado de conclusão e histórico dissiplinar pelo conselho federal de juizes eclesiasticos e qualificação em tecnicas de negociação e arbitragem como (juiz arbitral) e formado em capelão civil (brigada civil de capelãnia)BCCAP,e assesor do conselho federal de juizes eclesiasticos em região de : magé,itaborái,quapimirim,cachoeira de macacu e região serrana.com respaldo do presidente do CFJTE Rev. elias r. silva tel:(021)3027-9467.informação
    contato com rev.21 98037327 (celsoterra)

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  7. Senhores a soluão é essa para as indagações :

    JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO


    O titulo Juiz de Paz Eclesiástico é um titulo Honorífico,já que cada Ministro do Evangelho pode celebrar casamento Religioso com efeito civil conforme Leis abaixo :


    De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226 , parágrafo 2º ,da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973,mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação,estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro ,todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados

    JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICO .


    É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere aos Ministros Religiosos o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos – Pastores –, devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz).

    A Função de Ministro Religioso da Justiça de Paz


    A Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o Código Civil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao Ministro Religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia e podendo ser também com habilitação posterior. Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.

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  8. Para Carfanaum. Olha a credibilidade. Veja vc mesmo e confirme, não estere que ninguém te responda confirme.

    JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO


    O titulo Juiz de Paz Eclesiástico é um titulo Honorífico,já que cada Ministro do Evangelho pode celebrar casamento Religioso com efeito civil conforme Leis abaixo :


    De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226 , parágrafo 2º ,da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973,mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação,estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro ,todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados

    JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICO .


    É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere aos Ministros Religiosos o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos – Pastores –, devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz).

    A Função de Ministro Religioso da Justiça de Paz


    A Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o Código Civil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao Ministro Religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia e podendo ser também com habilitação posterior. Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.

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    1. Boa tarde, preciso saber a documentação necessária para fazer o curso de Juiz de paz e o que preciso para começar, por favor passe um contato por telefone...obrigado

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    2. Amigo se ainda tiver interesse pelo Curso de Juiz de Paz Eclessiaastico, ou Capelão Civil faça contato com o Pastor Loveras tel 21 9879-3662 - Atender a pedido do Dr. Fernandes.

      Obrigado.

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  9. Amigo... muito bem informativo o blog mais como eu entro em contato pra fazer o curso????

    aguardo retorno

    irineuflavio@hotmail.com

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    1. Amigo se ainda tiver interesse pelo Curso de Juiz de Paz Eclessiaastico, ou Capelão Civil faça contato com o Pastor Loveras tel 21 9879-3662 - Atender a pedido do Dr. Fernandes.

      Obrigado.

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  10. Como fazer matricula pelo sit, obrigado.

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  11. Como faço a matricula no curso? e qual o valor?

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    1. Amigo se ainda tiver interesse pelo Curso de Juiz de Paz Eclessiaastico, ou Capelão Civil faça contato com o Pastor Loveras tel 21 9879-3662 - Atender a pedido do Dr. Fernandes.

      Obrigado.

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    2. Amigo se ainda tiver interesse pelo Curso de Juiz de Paz Eclessiaastico, ou Capelão Civil faça contato com o Pastor Loveras tel 21 9879-3662 - Atender a pedido do Dr. Fernandes.

      Obrigado.

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  12. ola como posso me escrever no curso de juiz de paz
    o meu email e prfranciscocdt@yahoo.com.br

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  13. Gostaria de saber qual é o conteúdo programático do curso e se após formado o credenciamento e em JUIZ DE PAZ ou JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO e por acaso, é TÍTULO HONORÍFICO?
    silvagma@hotmail.com

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    1. Amigo se ainda tiver interesse pelo Curso de Juiz de Paz Eclessiaastico, ou Capelão Civil faça contato com o Pastor Loveras tel 21 9879-3662 - Atender a pedido do Dr. Fernandes.

      Obrigado.

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  14. gostaria de saber se posso fazer o curso por correspondência meu e-mail: masykker@hotmail.com aguardo contato principalmente o valor do curso um abraço!

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    1. Amigo se ainda tiver interesse pelo Curso de Juiz de Paz Eclessiaastico, ou Capelão Civil faça contato com o Pastor Loveras tel 21 9879-3662 - Atender a pedido do Dr. Fernandes.

      Obrigado.

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  15. Desejo informações sobre o curso de Juiz de Paz Eclesástico. Qunto custa, inscrição, etc...
    Agurdo retorno.
    Meu e-mail. thomazaguiar@oi.com.br

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    1. Amigo se ainda tiver interesse pelo Curso de Juiz de Paz Eclessiaastico, ou Capelão Civil faça contato com o Pastor Loveras tel 21 9879-3662 - Atender a pedido do Dr. Fernandes.

      Obrigado.

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  16. amado em Cristo. Paz do Senhor. Gostaria de saber como poderei fazer inscrição no curso de Juiz de Paz Eclesiastico, VALOR, da inscrição, enfins dador para fazer o curso, Desde já, antecipo os meus agradecimentos.
    pastorariferreira@hotmail.com

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  17. Paz do Senhor. Gostaria de saber como poderei fazer inscrição no curso de Juiz de Paz Eclesiástico, saber valor da inscrição, em fins dador para fazer o curso, Desde já, meus agradecimentos.
    limaronaldo70@gmail.com

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  18. preciso saber sobre o curso de juiz de paz se mulheres ministras do evangélho também podem fazer o curso??
    aguardo resposta email lenegospelmusical@bol.com.br sem mais: Jucilene

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  19. QUERO FAZER UMA RECICLAGEM DOS CURSOS, MANDEM MAIS INFORMAÇÕES POR FAVOR.

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  20. Pretendo fazer o curso de juiz d paz oq devo fazer

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  21. Pretendo fazer o curso de juiz d paz oq devo fazer

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